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Revista da Propriedade Industrial, 28 de setembro de 2010

CBAÇO

O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: decidido judicialmente conforme indicado no complemento..
JudicialRPI nº 2073, 28 de setembro de 2010MistaRegistro

Sinal publicado

Processo INPI
817141014
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 570

Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO, EM FACE DO ACORDÃO PROFERIDO PELA SEGUNDA TURMA DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO QUE, POR UNANIMIDADE, NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO DE APELAÇÃO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.

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Sobre a marca

Titular
COMPANHIA BRASILEIRA DO AÇO
61.206.421/0001-68
Procurador ou escritório
City Patentes e Marcas
Data de depósito
5 de março de 1993

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2209Extinção07/05/2013

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 2073JudicialEsta publicação28/09/2010

    Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.

  3. RPI nº 1524Judicial21/03/2000

    Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.

  4. RPI nº 1431Nulidade26/05/1998

    PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.

  5. RPI nº 1321Despacho26/03/1996

    Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro.

  6. RPI nº 1285Registro18/07/1995

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1275Deferimento09/05/1995

    MANTIDO O DEFERIMENTO do pedido de registro, observando o disposto no complemento.

  8. RPI nº 1238Recurso23/08/1994

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  9. RPI nº 1210Deferimento08/02/1994

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  10. RPI nº 1180Despacho13/07/1993

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.