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Revista da Propriedade Industrial, 21 de setembro de 2010

DROGARIAS BRILHANTE

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferido o pedido de registro, com base na norma legal indicada..
IndeferimentoRPI nº 2072, 21 de setembro de 2010NominativaPedido Definitivamente ArquivadoClasse 35

Sinal publicado

DROGARIAS BRILHANTE
Processo INPI
901080438
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 100

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI, REG.: 003007227.

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Sobre a marca

Titular
DROGARIA SAÚDE E PROGRESSO LTDA.
09.400.903/0001-34
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
30 de julho de 2008
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2181Arquivamento23/10/2012

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  2. RPI nº 2072IndeferimentoEsta publicação21/09/2010

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  3. RPI nº 1973Publicação28/10/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.