COOPERGRÃO COOPERATIVA DE PRODUTORES DE GRÃOS DO ALTO URUGUAI
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho 295
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
O INPI anulou um despacho publicado antes.
Teor da publicação
DEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI 2060, DE 29/06/2010, TENDO EM VISTA A NÃO OBSERVÂNCIA DA PET(WB) 810070063415, DE 06/09/2007.
Despacho 100
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
INC. XIX DO ART. 124 DA LPI, REGS.: 812673360, 822022753 E 822025060.
Sobre a marca
- Titular
- COOPERATIVA DE PRODUTORES DE GRÃOS DO ALTO URUGUAI LTDA
- 05.039.208/0001-38
- Procurador ou escritório
- Marpa Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 30 de maio de 2007
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
7Recurso não provido (decisão mantida)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
- RPI nº 2072Despacho anuladoEsta publicação21/09/2010
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
- RPI nº 2072Indeferimento21/09/2010
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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