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Revista da Propriedade Industrial, 21 de setembro de 2010

COOPERGRÃO COOPERATIVA DE PRODUTORES DE GRÃOS DO ALTO URUGUAI

O INPI anulou um despacho publicado antes. O ato publicado nesta edição: anulado(s) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s)..
Despacho anuladoRPI nº 2072, 21 de setembro de 2010MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 44

Sinal publicado

Processo INPI
900333766
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho 295

ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

Despacho anulado

O INPI anulou um despacho publicado antes.

Teor da publicação

DEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI 2060, DE 29/06/2010, TENDO EM VISTA A NÃO OBSERVÂNCIA DA PET(WB) 810070063415, DE 06/09/2007.

Despacho 100

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

INC. XIX DO ART. 124 DA LPI, REGS.: 812673360, 822022753 E 822025060.

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Sobre a marca

Titular
COOPERATIVA DE PRODUTORES DE GRÃOS DO ALTO URUGUAI LTDA
05.039.208/0001-38
Procurador ou escritório
Marpa Marcas e Patentes
Data de depósito
30 de maio de 2007
Classe de Nice
Classe 44

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2427Recurso negado11/07/2017

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2101Recurso12/04/2011

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  3. RPI nº 2072Despacho anuladoEsta publicação21/09/2010

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  4. RPI nº 2072Indeferimento21/09/2010

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  5. RPI nº 2060Deferimento29/06/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 1944Oposição08/04/2008

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  7. RPI nº 1905Publicação10/07/2007

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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