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Revista da Propriedade Industrial, 21 de setembro de 2010

CROMAJET

Publicação do pedido para oposição de terceiros. O ato publicado nesta edição: republicado o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. .
PublicaçãoRPI nº 2072, 21 de setembro de 2010NominativaRegistro de marca em vigorClasse 02

Sinal publicado

CROMAJET
Processo INPI
829582533
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 004

REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

Publicação

Publicação do pedido para oposição de terceiros.

Teor da publicação

ALTERADA A ESPECIFICAÇÃO DE ACORDO COM A PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.

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Sobre a marca

Titular
F. S. GUARU INDUSTRIA DE TINTAS SERIGRAFICAS LTDA
02.167.712/0001-25
Procurador ou escritório
Brunner
Data de depósito
11 de março de 2008
Classe de Nice
Classe 02

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2648Renovação05/10/2021

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2359Despacho22/03/2016

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  3. RPI nº 2180Nulidade16/10/2012

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

  4. RPI nº 2116Registro26/07/2011

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 2107Deferimento24/05/2011

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 2072PublicaçãoEsta publicação21/09/2010

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

  7. RPI nº 2059Exigência22/06/2010

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  8. RPI nº 1943Publicação01/04/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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