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Revista da Propriedade Industrial, 21 de setembro de 2010

ASSOCIAÇÃO GAÚCHA DE MEDICINA HOSPITALAR

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 2072, 21 de setembro de 2010NominativaRegistro de marca em vigorClasse 41

Sinal publicado

ASSOCIAÇÃO GAÚCHA DE MEDICINA HOSPITALAR
Processo INPI
829578730
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO DE ACORDO COM A CLASSE REIVINDICADA, TENDO EM VISTA QUE A ESPECIFICAÇÃO APRESENTADA NA PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA É GENÉRICA. CUMPRA NA NCL(9).EXEMPLO: SERVIÇOS PRESTADOS POR ENTIDADES DE REPRESENTAÇÃO DE CLASSE, A SABER, ASSISTÊNCIA JURÍDICA AOS ASSOCIADOS - NCL(9) 45; SERVIÇOS PRESTADOS POR ENTIDADES DE REPRESENTAÇÃO DE CLASSE, A SABER, APRESENTAÇÃO DE CURSOS, TREINAMENTOS, PALESTRAS E SEMINÁRIOS - NCL(9) 41; SERVIÇOS PRESTADOS POR ENTIDADES SINDICAIS, A SABER, SERVIÇOS MÉDICOS PARA OS SEUS ASSOCIADOS - NCL(9) 44.

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Sobre a marca

Titular
SINDICATO MÉDICO DO RIO GRANDE DO SUL
92.990.498/0001-03
Procurador ou escritório
Sko Oyazárbal
Data de depósito
29 de janeiro de 2008
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2630Renovação01/06/2021

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2105Registro10/05/2011

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  3. RPI nº 2093Deferimento15/02/2011

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  4. RPI nº 2072ExigênciaEsta publicação21/09/2010

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  5. RPI nº 2057Exigência08/06/2010

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  6. RPI nº 1944Publicação08/04/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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