SL AMBIENTAL
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 090
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO, INDICANDO OS RAMOS DE PRODUTOS A SEREM COMERCIALIZADOS, UMA VEZ QUE "COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTOS RECICLADOS" É GENÉRICO PARA FINS DE CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL. CABE RESSALTAR QUE PRODUTOS RECICLADOS PODEM ENGLOBAR DISTINTOS ITENS, COMO, DE UTENSÍLIO DOMÉSTICO, BRINQUEDOS, PAPELARIA, ENTRE OUTROS. SENDO ASSIM, FAZ-SE NECESSÁRIA A INDICAÇÃO DOS RAMOS DE PRODUTOS A SEREM COMERCIALIZADOS.
Sobre a marca
- Titular
- REVITA ENGENHARIA S.A.
- 08.623.970/0001-55
- Procurador ou escritório
- Mesquita Ribeiro Advogados
- Data de depósito
- 4 de janeiro de 2008
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
10Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
- RPI nº 2072ExigênciaEsta publicação21/09/2010
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.