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Revista da Propriedade Industrial, 21 de setembro de 2010

G ARTHUR J. GALLAGHER & CO.

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: prove a requerente ser titular ou apresente competente autorização para registrar como marca o nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico, imagem de terceiros, pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico, singular ou coletivo, obra artística ou literária..
ExigênciaRPI nº 2072, 21 de setembro de 2010MistaRegistro de marca em vigorClasse 36

Sinal publicado

Logotipo da marca G ARTHUR J. GALLAGHER & CO.
Processo INPI
829439250
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 041

Prove a requerente ser titular ou apresente competente AUTORIZAÇÃO PARA REGISTRAR como marca o nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico, imagem de terceiros, pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico, singular ou coletivo, obra artística ou literária.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

APRESENTE AUTORIZAÇÃO DE HERDEIROS OU SUCESSORES, NOS TERMOS DO INCISO XV DO ART.124 DA LPI.

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Sobre a marca

Titular
ARTHUR J. GALLAGHER & CO.
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
29 de outubro de 2007
Classe de Nice
Classe 36

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2616Renovação23/02/2021

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2495Petição30/10/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2094Registro22/02/2011

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 2090Deferimento25/01/2011

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  5. RPI nº 2072ExigênciaEsta publicação21/09/2010

    Prove a requerente ser titular ou apresente competente AUTORIZAÇÃO PARA REGISTRAR como marca o nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico, imagem de terceiros, pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico, singular ou coletivo, obra artística ou literária.

  6. RPI nº 2025Exigência27/10/2009

    Prove a requerente ser titular ou apresente competente AUTORIZAÇÃO PARA REGISTRAR como marca o nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico, imagem de terceiros, pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico, singular ou coletivo, obra artística ou literária.

  7. RPI nº 1933Publicação22/01/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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