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Revista da Propriedade Industrial, 21 de setembro de 2010

LUFT INTEGRATED LOGÍSTICS

O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: registro "sub judice" - notificação de procedimento judicial, conforme indicado no complemento. após o trânsito em julgado das ações judiciais a notícia da decisão será publicada no código a ela relativo..
JudicialRPI nº 2072, 21 de setembro de 2010MistaRegistro de marca em vigorClasse 39

Sinal publicado

Logotipo da marca LUFT INTEGRATED LOGÍSTICS
Processo INPI
825383544
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 569

Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

AÇÃO DA TRIGÉSIMA OITAVA VF/RJ - AÇÃO Nº 2010.51.01.8181585 E INPI Nº 52400.003144/2010

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Sobre a marca

Titular
TRANSPORTES LUFT LTDA
87.689.402/0001-23
Procurador ou escritório
Custódio de Almeida & CIA
Data de depósito
11 de março de 2003
Classe de Nice
Classe 39

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2622Judicial06/04/2021

    Notificação de procedimento judicial

  2. RPI nº 2397Renovação13/12/2016

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2354Petição16/02/2016

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2320Judicial23/06/2015

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  5. RPI nº 2072JudicialEsta publicação21/09/2010

    Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.

  6. RPI nº 1901Registro12/06/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1887Deferimento06/03/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1685Publicação22/04/2003

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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