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Revista da Propriedade Industrial, 21 de setembro de 2010

AMSTERDAM

O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivado o pedido de anotacao de transferencia, com base na norma legal indicada..
ArquivamentoRPI nº 2072, 21 de setembro de 2010NominativaRegistro de marca extintoClasse 42

Sinal publicado

AMSTERDAM
Processo INPI
823975762
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 165

ARQUIVADO o Pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

Arquivamento

O processo foi encerrado sem registro.

Teor da publicação

ART. 224 DA LPI CESSIONÁRIA : AMSTERDAM ALIMENTOS LTDA - ME PET.(SP) 018070007259, DE 08/02/2007, *INT. DIFUSÃO MARCAS E PATENTES LTDA.

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Sobre a marca

Titular
AMSTERDAM ALIMENTOS LTDA-EPP
05.332.314/0001-05
Procurador ou escritório
SOMARCA Propriedade Intelectual
Data de depósito
6 de dezembro de 2001
Classe de Nice
Classe 42

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2688Extinção12/07/2022

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2466Petição10/04/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2133Registro22/11/2011

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 2074Transferência05/10/2010

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  5. RPI nº 2072ArquivamentoEsta publicação21/09/2010

    ARQUIVADO o Pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

  6. RPI nº 1988Transferência10/02/2009

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.

  7. RPI nº 1872Deferimento21/11/2006

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1628Publicação19/03/2002

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.