SOLEY
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 165
ARQUIVADO o Pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.
O processo foi encerrado sem registro.
Teor da publicação
ART. 224 DA LPI CESSIONÁRIA :IRIO GROLLI ADVOGADOS S/C PET.(WB) 810070080338, DE 23/11/2007, *INT. CARLO ANDREAS DALCANALE
Sobre a marca
- Titular
- SOL ALIMENTOS LTDA ME
- 01.106.504/0001-53
- Procurador ou escritório
- S. A. (pessoa física)
- Data de depósito
- 11 de novembro de 1999
Histórico de despachos
8Petição de retificação não atendida
Decisão de não conhecer da petição
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
- RPI nº 2072ArquivamentoEsta publicação21/09/2010
ARQUIVADO o Pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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