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Revista da Propriedade Industrial, 14 de setembro de 2010

ESQUINA DA CACHAÇA

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferido o pedido de registro, com base na norma legal indicada..
IndeferimentoRPI nº 2071, 14 de setembro de 2010MistaPedido Definitivamente ArquivadoClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
901048860
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 100

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

INCISO IX DO ART. 124 DA LPI, TENDO EM VISTA SER A DENOMINAÇÃO "CACHAÇA" INDICAÇÃO GEOGRÁFICA NACIONAL NOS TERMOS DO DECRETO Nº 4.062, DE 21/12/01.

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Sobre a marca

Titular
COMERCIAL IMPORTADORA E EXPORTADORA METAPUNTO LTDA
59.711.861/0001-20
Procurador ou escritório
PIENEGONDA, MOREIRA E ASSOCIADOS
Data de depósito
15 de julho de 2008
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2100Arquivamento05/04/2011

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  2. RPI nº 2071IndeferimentoEsta publicação14/09/2010

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  3. RPI nº 1970Publicação07/10/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.