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Revista da Propriedade Industrial, 14 de setembro de 2010

AZIMUTH

O exame ficou suspenso à espera de outro processo. O ato publicado nesta edição: pedido de registro momentaneamente sobrestado, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento..
SobrestamentoRPI nº 2071, 14 de setembro de 2010NominativaRegistro de marca extintoClasse 18

Sinal publicado

AZIMUTH
Processo INPI
829885706
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 241

Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

Sobrestamento

O exame ficou suspenso à espera de outro processo.

Teor da publicação

PED. 900938765.

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Sobre a marca

Titular
NITRO INDÚSTRIA E COMERCIO DE ARTIGOS PARA O VESTUÁRIO LTDA ME
36.077.329/0001-06
Procurador ou escritório
Santucci
Data de depósito
15 de julho de 2008
Classe de Nice
Classe 18

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2532Caducidade16/07/2019

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2501Caducidade11/12/2018

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2443Petição31/10/2017

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2436Petição12/09/2017

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2414Caducidade11/04/2017

    Notificação de caducidade

  6. RPI nº 2110Registro14/06/2011

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 2099Deferimento29/03/2011

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 2071SobrestamentoEsta publicação14/09/2010

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  9. RPI nº 1975Publicação11/11/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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