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Revista da Propriedade Industrial, 14 de setembro de 2010

BODY TECH

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: prejudicada a peticao indicada..
PetiçãoRPI nº 2071, 14 de setembro de 2010MistaRegistro de marca extintoClasse 20

Sinal publicado

Logotipo da marca BODY TECH
Processo INPI
827322895
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 735

PREJUDICADA A PETICAO indicada.

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

PET(WB) 800070210617, DE 06/11/2007, POR CARECER DE OBJETO TENDO EM VISTA DUPLICIDADE NO RECOLHIMENTO DAS TAXAS DE EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO E PRIMEIRO DECÊNIO.

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Sobre a marca

Titular
SEALY DO BRASIL LTDA
96.450.457/0001-77
Procurador ou escritório
JM Silveira & Associados PI
Data de depósito
20 de abril de 2005
Classe de Nice
Classe 20

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2478Extinção03/07/2018

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2071PetiçãoEsta publicação14/09/2010

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  3. RPI nº 1924Registro20/11/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1914Deferimento11/09/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  5. RPI nº 1794Publicação24/05/2005

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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