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Revista da Propriedade Industrial, 14 de setembro de 2010

VILLAR

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: nao conhecida a peticao, com base na norma legal indicada..
PetiçãoRPI nº 2071, 14 de setembro de 2010MistaPedido Definitivamente ArquivadoClasse 33

Sinal publicado

Processo INPI
822881497
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 180

NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

PETIÇÕES (800070091111) E (800070091112), AMBAS DE 25/05/07, INCISO I DO ART.218 DA LPI.

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Sobre a marca

Titular
INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BEBIDAS PRIMOR LTDA
50.750.579/0001-88
Procurador ou escritório
Mônica Loron Guimarães
Data de depósito
26 de junho de 2000
Classe de Nice
Classe 33

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2071PetiçãoEsta publicação14/09/2010

    NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1881Arquivamento23/01/2007

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  3. RPI nº 1841Deferimento18/04/2006

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  4. RPI nº 1549Publicação12/09/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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