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Revista da Propriedade Industrial, 14 de setembro de 2010

BOVESPA

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: prejudicada a peticao indicada..
PetiçãoRPI nº 2071, 14 de setembro de 2010NominativaRegistro de marca em vigorClasse 36

Sinal publicado

BOVESPA
Processo INPI
820833193
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 735

PREJUDICADA A PETICAO indicada.

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

COMO RETIFICAÇÃO DA RPI 2060 DE 29/06/10. PET (SP) 018080047155, DE 25/07/2008, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA QUE A ALTERAÇÃO DE NOME SOLICITADA JÁ FOI PUBLICADA NA RPI 2055 DE 25/05/10 EM ATENDIMENTO À PET 018080047153 DE 25/07/08 DO PROCESSO 821916475. INT.: ERNANI JOSÉ LENATE GUIMARÃES.

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Sobre a marca

Titular
B3 S.A. - BRASIL, BOLSA, BALCÃO
09.346.601/0001-25
Procurador ou escritório
Gusmão & Labrunie
Data de depósito
10 de agosto de 1998
Classe de Nice
Classe 36

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2773Renovação27/02/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2495Petição30/10/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2362Renovação12/04/2016

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2121Transferência30/08/2011

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  5. RPI nº 2120Transferência23/08/2011

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  6. RPI nº 2071PetiçãoEsta publicação14/09/2010

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  7. RPI nº 2060Petição29/06/2010

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  8. RPI nº 1728Registro17/02/2004

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1708Recurso provido30/09/2003

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

  10. RPI nº 1594Recurso24/07/2001

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  11. RPI nº 1557Indeferimento07/11/2000

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  12. RPI nº 1451Publicação27/10/1998

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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