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Revista da Propriedade Industrial, 14 de setembro de 2010

PRÓ SAUDE

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: anotada a transferencia..
TransferênciaRPI nº 2071, 14 de setembro de 2010NominativaRegistro de marca em vigorClasse 17

Sinal publicado

PRÓ SAUDE
Processo INPI
820612227
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

CED.1 - BOJUY PARTICIPAÇÃO ADMINISTRAÇÃO E MARCAS LTDA

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Sobre a marca

Titular
ORTOBOM MARCAS E LICENCIAMENTOS LTDA.
38.179.116/0001-02
Procurador ou escritório
Logos Valverde Marcas e Patentes
Data de depósito
17 de abril de 1998
Classe de Nice
Classe 17

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2620Registro23/03/2021

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  2. RPI nº 2606Renovação15/12/2020

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2603Petição24/11/2020

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2318Renovação09/06/2015

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2071TransferênciaEsta publicação14/09/2010

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  6. RPI nº 1914Transferência11/09/2007

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  7. RPI nº 1560Registro28/11/2000

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1524Retificação21/03/2000

    Especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S) a serem protegidos pela marca, enquadrando-os na Classificação Internacional de Produtos/Serviços em vigor, recolhendo, se for o caso, a(s) RETRIBUIÇÃO(ÕES) referente(s) à(s) proteção(ões) decenal(ais) e à(s) expedição(ões) do(s) certificado(s) excedente(s). Recolha, também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.

  9. RPI nº 1509Deferimento07/12/1999

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  10. RPI nº 1437Publicação07/07/1998

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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PRÓ SAUDE, Transferência na RPI nº 2071 | TrademarkIQ