Revista da Propriedade Industrial, 8 de setembro de 2010
BRASIL COCA-COLA VIVENDO POSITIVAMENTE
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: apresente/reapresente procuracao, observando o disposto no complemento..
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 010
Apresente/Reapresente PROCURACAO, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
SUFICIENTEMENTE LEGÍVEL.
Sobre a marca
- Titular
- THE COCA-COLA COMPANY
- Procurador ou escritório
- R. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 2 de julho de 2008
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
6Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
- RPI nº 2070ExigênciaEsta publicação08/09/2010
Apresente/Reapresente PROCURACAO, observando o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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