BIOTUR ADVENTURE
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 090
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO DE ACORDO COM A NCL(9) REIVINDICADA, OBSERVANDO OS EXEMPLOS CONTIDOS NA CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL, DIZENDO SE DESEJA PERMANECER NA CLASSE NCL(9) 41 PARA ASSINALAR "SERVIÇOS DE ENTRETENIMENTO E LAZER E ATIVIDADES ESPORTIVAS", OU SE DESEJA PROSSEGUIR NA NCL(9) 39 PARA ASSINALAR "ORGANIZAÇÃO DE EXCURSÕES". CUMPRA NA NCL(9).
Sobre a marca
- Titular
- L. S. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 2 de julho de 2008
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
3ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
- RPI nº 2070ExigênciaEsta publicação08/09/2010
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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