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Revista da Propriedade Industrial, 8 de setembro de 2010

SILVANA CARVALHO ASSESSORIA IMOBILIÁRIA

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 2070, 8 de setembro de 2010MistaRegistro de marca em vigorClasse 36

Sinal publicado

Logotipo da marca SILVANA CARVALHO ASSESSORIA IMOBILIÁRIA
Processo INPI
828627398
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

APRESENTE COMPETENTE AUTORIZAÇÃO PARA A EMPRESA COMERCIAL WIDMANSKI E MOREIRA LTDA REGISTRAR COMO MARCA O NOME CIVIL SILVANA CARVALHO, TENDO EM VISTA QUE O DOCUMENTO APRESENTADO NA PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA 810100328737, DE 09/07/2010 TRATA-SE DE AUTORIZAÇÃO PARA PROSSEGUIR COM REGISTRO DE MARCA E NÃO DE AUTORIZAÇÃO PARA A EMPRESA CITADA REGISTRAR O NOME CIVIL DA SÓCIA COMO MARCA.

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Sobre a marca

Titular
S. W. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Adilson Gabardo
Data de depósito
15 de agosto de 2006
Classe de Nice
Classe 36

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2720Petição23/02/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2581Renovação23/06/2020

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2432Petição15/08/2017

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2273Petição29/07/2014

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2273Petição29/07/2014

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2099Registro29/03/2011

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 2091Deferimento01/02/2011

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 2070ExigênciaEsta publicação08/09/2010

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  9. RPI nº 2057Exigência08/06/2010

    Prove a requerente ser titular ou apresente competente AUTORIZAÇÃO PARA REGISTRAR como marca o nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico, imagem de terceiros, pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico, singular ou coletivo, obra artística ou literária.

  10. RPI nº 2031Exigência08/12/2009

    Prove a requerente ser titular ou apresente competente AUTORIZAÇÃO PARA REGISTRAR como marca o nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico, imagem de terceiros, pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico, singular ou coletivo, obra artística ou literária.

  11. RPI nº 1862Publicação12/09/2006

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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