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Revista da Propriedade Industrial, 8 de setembro de 2010

SANAR REDE DE FARMÁCIAS

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: nao conhecida a peticao, com base na norma legal indicada..
PetiçãoRPI nº 2070, 8 de setembro de 2010MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca SANAR REDE DE FARMÁCIAS
Processo INPI
828456259
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 180

NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

PET. 016090000022 (RS), DE 06/01/2009INCISO I DO ART. 219 DA LPIINT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA & CIA.

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Sobre a marca

Titular
SANAR SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS LTDA
20.114.028/0001-67
Procurador ou escritório
J. K. (pessoa física)
Data de depósito
18 de maio de 2006
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2797Petição13/08/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2651Renovação26/10/2021

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2649Petição13/10/2021

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2647Petição28/09/2021

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2438Petição26/09/2017

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2167Registro17/07/2012

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 2070PetiçãoEsta publicação08/09/2010

    NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.

  8. RPI nº 1974Deferimento04/11/2008

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 1941Sobrestamento18/03/2008

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  10. RPI nº 1855Publicação25/07/2006

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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SANAR REDE DE FARMÁCIAS, Petição na RPI nº 2070 | TrademarkIQ