REVISTA SEGURO TOTAL
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 091
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.
A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.
Teor da publicação
APRESENTE DOCUMENTO COMPROBATÓRIO DE TRANSFERÊNCIA. PETIÇÃO Nº (SP) 0144489, DE 26/04/2004. CES. ALL TIME EDITORA E EVENTOS LTDA. INT. REMARCA REGISTRO DE MARCAS E PATENTES.
Sobre a marca
Histórico de despachos
11Concessão de registro
Deferimento da petição
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
- RPI nº 2070TransferênciaEsta publicação08/09/2010
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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