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Revista da Propriedade Industrial, 8 de setembro de 2010

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Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: limitação ou ônus, conforme indicado no complemento..
DespachoRPI nº 2070, 8 de setembro de 2010NominativaRegistro de marca extintoClasse 20

Sinal publicado

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Processo INPI
822157241
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 590

LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

Despacho

Andamento publicado na Revista.

Teor da publicação

FICA ANOTADA A PENHORA DA PRESENTE MARCA, DETERMINADA PELO M.M. JUIZ DA 32ª VARA CÍVEL DO FÓRUM CENTRAL CÍVEL JOÃO MENDES JÚNIOR DA COMARCA DE SÃO PAULO/SP, CONFORME ORDEM Nº 677/2009 - PROCESSO Nº 583.00.2009.123775-7 E PROCESSO INPI Nº 002836/2010.

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Sobre a marca

Titular
PROBEL SA
61.079.380/0001-96
Procurador ou escritório
Cometa Marcas e Patentes
Data de depósito
14 de abril de 2000
Classe de Nice
Classe 20

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2411Extinção21/03/2017

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2098Transferência22/03/2011

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  3. RPI nº 2070DespachoEsta publicação08/09/2010

    LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

  4. RPI nº 2058Despacho15/06/2010

    LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

  5. RPI nº 1840Registro11/04/2006

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1820Deferimento22/11/2005

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1539Publicação04/07/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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