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Revista da Propriedade Industrial, 8 de setembro de 2010

PROBEL

Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: limitação ou ônus, conforme indicado no complemento..
DespachoRPI nº 2070, 8 de setembro de 2010MistaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

Processo INPI
2005115
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 590

LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

Despacho

Andamento publicado na Revista.

Teor da publicação

FICA ANOTADA A PENHORA DA PRESENTE MARCA, DETERMINADA PELO M.M. JUIZ DA 32ª VARA CÍVEL DO FÓRUM CENTRAL CÍVEL JOÃO MENDES JÚNIOR DA COMARCA DE SÃO PAULO/SP, CONFORME ORDEM Nº 677/2009 - PROCESSO Nº 583.00.2009.123775-7 E PROCESSO INPI Nº 002836/2010.

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Sobre a marca

Titular
PROBEL SA
61.079.380/0001-96
Procurador ou escritório
Cometa Marcas e Patentes
Data de depósito
21 de setembro de 1977

Histórico de despachos

14
  1. RPI nº 2470Extinção08/05/2018

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2441Judicial17/10/2017

    Notificação de procedimento judicial

  3. RPI nº 2386Judicial27/09/2016

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  4. RPI nº 2173Despacho28/08/2012

    LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

  5. RPI nº 2139Despacho03/01/2012

    SUSPENSÃO DE LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

  6. RPI nº 2115Sobrestamento19/07/2011

    SOBRESTADO o exame de pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.

  7. RPI nº 2098Transferência22/03/2011

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  8. RPI nº 2087Despacho04/01/2011

    LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

  9. RPI nº 2070DespachoEsta publicação08/09/2010

    LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

  10. RPI nº 2058Despacho15/06/2010

    LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

  11. RPI nº 1990Renovação25/02/2009

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  12. RPI nº 1385Registro17/06/1997

    CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO, em retificação, conforme abaixo indicado. O certificado de prorrogação de Registro estará a disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT.

  13. RPI nº 1381Renovação20/05/1997

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  14. RPI nº 857Renovação24/03/1987

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.