Revista da Propriedade Industrial, 31 de agosto de 2010
BANDA PODER SEDUTOR
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
Sinal publicado
BANDA PODER SEDUTOR
- Processo INPI
- 830017836
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 090
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
APRESENTE CÓPIA DO REGISTRO NA ORDEM DOS MÚSICOS Nº 958003, EMITIDO EM 31/07/2003, CONFORME O DECLARADO NA PETIÇÃO INICIAL.
Sobre a marca
- Titular
- M. L. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 27 de junho de 2008
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
3ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
- RPI nº 2069ExigênciaEsta publicação31/08/2010
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.