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Revista da Propriedade Industrial, 31 de agosto de 2010

GOLS PELA VIDA

O INPI anulou um despacho publicado antes. O ato publicado nesta edição: anulado(s) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s)..
Despacho anuladoRPI nº 2069, 31 de agosto de 2010NominativaPedido Definitivamente ArquivadoClasse 45

Sinal publicado

GOLS PELA VIDA
Processo INPI
829494847
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho 295

ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

Despacho anulado

O INPI anulou um despacho publicado antes.

Teor da publicação

DEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI 2056, DE 01/06/2010, TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NA ESPECIFICAÇÃO.

Despacho 090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO DECLARANDO QUAIS OS SERVIÇOS QUE DESEJA ASSINALAR, VISTO QUE A APRESENTADA NA PETIÇÃO INICIAL É GENÉRICA PARA FINS DE CLASSIFICAÇÃO. OBSERVE OS ITENS CONSTANTES DO CLASSIFICADOR INTERNACIONAL. CUMPRA NA NCL (8) (PARA A OPOSTA).

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Sobre a marca

Titular
ASSOCIAÇÃO HOSPITALAR DE PROTEÇÃO À INFÂNCIA DR. RAUL CARNEIRO
76.591.569/0001-30
Procurador ou escritório
ALGO ASS. PROPIEDADE INTELECTUAL LTDA
Data de depósito
16 de janeiro de 2008
Classe de Nice
Classe 45

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2098Arquivamento22/03/2011

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  2. RPI nº 2069Despacho anuladoEsta publicação31/08/2010

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  3. RPI nº 2069Exigência31/08/2010

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  4. RPI nº 2056Deferimento01/06/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  5. RPI nº 1940Publicação11/03/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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