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Revista da Propriedade Industrial, 31 de agosto de 2010

AUTO TESTE

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: anotada a transferencia..
TransferênciaRPI nº 2069, 31 de agosto de 2010NominativaRegistro de marca em vigorClasse 16

Sinal publicado

AUTO TESTE
Processo INPI
825993792
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

CED. EMPRESA JORNALISTICA E K N LTDA

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Sobre a marca

Titular
E. F. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
5 de dezembro de 2003
Classe de Nice
Classe 16

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2861Petição04/11/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2438Renovação26/09/2017

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2069TransferênciaEsta publicação31/08/2010

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  4. RPI nº 2059Transferência22/06/2010

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.

  5. RPI nº 2059Despacho anulado22/06/2010

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou no(s) pedido(s) de ALTERAÇÃO(ÕES) de nome e/ou sede(s), conforme abaixo indicado(s).

  6. RPI nº 2057Transferência08/06/2010

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  7. RPI nº 1910Registro14/08/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1899Deferimento29/05/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 1723Publicação13/01/2004

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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