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Revista da Propriedade Industrial, 31 de agosto de 2010

EMBRIA-EMPRESA BRASILEIRA DE INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: prejudicada a peticao indicada..
PetiçãoRPI nº 2069, 31 de agosto de 2010MistaPedido Definitivamente ArquivadoClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca EMBRIA-EMPRESA BRASILEIRA DE INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL
Processo INPI
825260299
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 175

PREJUDICADA A PETICAO indicada.

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

PET. DE TRANSFERÊNCIA (WB) N° 810080155506 DE 03/11/2008 POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA O ARQUIVAMENTO DO PEDIDO DE REGISTRO.INT.: O PRÓPRIO.

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Sobre a marca

Titular
THOTEM CONSULTING CONSULTORIA LTDA
04.732.646/0001-14
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
31 de janeiro de 2003
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2069PetiçãoEsta publicação31/08/2010

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  2. RPI nº 2004Arquivamento02/06/2009

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  3. RPI nº 1893Deferimento17/04/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  4. RPI nº 1679Publicação11/03/2003

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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