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Revista da Propriedade Industrial, 31 de agosto de 2010

ITAU

Há processo administrativo de nulidade contra o registro. O ato publicado nesta edição: cancelado "ex offício" o registro, com base no art. 135 da lpi..
NulidadeRPI nº 2069, 31 de agosto de 2010MistaRegistro de marca em vigorClasse 31

Sinal publicado

Logotipo da marca ITAU
Processo INPI
720040450
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 786

CANCELADO "EX OFFÍCIO" o registro, com base no Art. 135 da LPI.

Nulidade

Há processo administrativo de nulidade contra o registro.

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Sobre a marca

Titular
VOTORANTIM CIMENTOS S.A.
01.637.895/0001-32
Procurador ou escritório
Trench Rossi Watanable
Data de depósito
27 de março de 1972
Classe de Nice
Classe 31

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2875Petição10/02/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2873Petição27/01/2026

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2641Renovação17/08/2021

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2460Recurso provido27/02/2018

    Recurso provido (outros)

  5. RPI nº 2352Renovação02/02/2016

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2291Recurso02/12/2014

    Notificação de recurso

  7. RPI nº 2069NulidadeEsta publicação31/08/2010

    CANCELADO "EX OFFÍCIO" o registro, com base no Art. 135 da LPI.

  8. RPI nº 1851Arquivamento27/06/2006

    HOMOLOGADA A DESISTENCIA, requerida atraves da peticao indicada.

  9. RPI nº 1813Renovação04/10/2005

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 1605Caducidade09/10/2001

    Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  11. RPI nº 1118Renovação05/05/1992

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

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