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Revista da Propriedade Industrial, 24 de agosto de 2010

VITADERM HIPOALERGÊNICA CEDRUS

Publicação do pedido para oposição de terceiros. O ato publicado nesta edição: publicado o pedido de registro, de acordo com o art. 158 da lpi..
PublicaçãoRPI nº 2068, 24 de agosto de 2010MistaRegistro de marca extintoClasse 03

Sinal publicado

Logotipo da marca VITADERM HIPOALERGÊNICA CEDRUS
Processo INPI
902796291
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Publicação

Publicação do pedido para oposição de terceiros.

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Sobre a marca

Titular
VITADERM FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO LTDA
53.365.359/0001-29
Procurador ou escritório
J. O. (pessoa física)
Data de depósito
22 de julho de 2010
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2815Extinção17/12/2024

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2581Judicial23/06/2020

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  3. RPI nº 2456Judicial30/01/2018

    Notificação de procedimento judicial

  4. RPI nº 2440Judicial10/10/2017

    Notificação de procedimento judicial

  5. RPI nº 2360Judicial29/03/2016

    Notificação de procedimento judicial

  6. RPI nº 2279Petição09/09/2014

    Indeferimento da petição

  7. RPI nº 2263Registro20/05/2014

    Concessão de registro

  8. RPI nº 2203Deferimento26/03/2013

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 2068PublicaçãoEsta publicação24/08/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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