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Revista da Propriedade Industrial, 24 de agosto de 2010

TRIBUNA INDEPENDENTE

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 2068, 24 de agosto de 2010MistaPedido Definitivamente ArquivadoClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca TRIBUNA INDEPENDENTE
Processo INPI
829871586
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO INDICANDO SERVIÇOS DE UMA ÚNICA CLASSE. CUMPRA NA NCL(9).

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Sobre a marca

Titular
COOPERATIVA DOS JORNALISTAS E GRÁFICOS DO ESTADO DE ALAGOAS
08.951.056/0001-33
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
18 de junho de 2008
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2107Arquivamento24/05/2011

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  2. RPI nº 2085Deferimento21/12/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  3. RPI nº 2068ExigênciaEsta publicação24/08/2010

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  4. RPI nº 1975Publicação11/11/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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