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Revista da Propriedade Industrial, 24 de agosto de 2010

SAN LIMP

Há processo administrativo de nulidade contra o registro. O ato publicado nesta edição: notificação de processo administrativo de nulidade instaurado por requerimento de terceiros, inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no art. 170 da lpi, o titular do registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro..
NulidadeRPI nº 2068, 24 de agosto de 2010NominativaRegistro de marca em vigorClasse 03

Sinal publicado

SAN LIMP
Processo INPI
829072748
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 511

Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

Nulidade

Há processo administrativo de nulidade contra o registro.

Teor da publicação

Pet.Eletrônica: 810090272865 (visualizar no Portal INPI), de 23/12/2009 - Pet.Eletrônica: 810100280505 (visualizar no Portal INPI), de 22/01/2010

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Sobre a marca

Titular
EMERSON COMERCIO DE RESINAS IMPORTACAO E EXPORTACAO LTD
00.510.873/0001-44
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
24 de abril de 2007
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2521Renovação30/04/2019

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2291Registro02/12/2014

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  3. RPI nº 2239Despacho03/12/2013

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  4. RPI nº 2239Despacho03/12/2013

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  5. RPI nº 2154Transferência17/04/2012

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  6. RPI nº 2068NulidadeEsta publicação24/08/2010

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

  7. RPI nº 2027Registro10/11/2009

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 2013Deferimento04/08/2009

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 1910Publicação14/08/2007

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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