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Revista da Propriedade Industrial, 24 de agosto de 2010

AMEND

Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: limitação de ônus conforme indicado no complemento..
DespachoRPI nº 2068, 24 de agosto de 2010MistaRegistro de marca em vigorClasse 03

Sinal publicado

Logotipo da marca AMEND
Processo INPI
828631999
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 208

LIMITAÇÃO DE ÔNUS conforme indicado no complemento.

Despacho

Andamento publicado na Revista.

Teor da publicação

ANOTADA A INSCRIÇÃO DA AÇÃO DE MEDIDA CAUTELAR DE PROTESTO DE ALIENAÇÃO DE BENS, EM CUMPRIMENTO AO DETERMINADO PELO MM. JUIZ DA 4ª VARA CÍVEL DE DIADEMA DA COMARCA DE DIADEMA, CONFORME OFÍCIO Nº 000235/2010 (DAS) - PROCESSO Nº 161.01.2010.015884-2/000000-000 - ORDEM Nº 1407/2010 - INPI Nº 002766/2010

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Sobre a marca

Titular
ANFEMA ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S.A
08.841.517/0001-15
Procurador ou escritório
Remarca Marcas e Patentes
Data de depósito
1 de agosto de 2006
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2742Judicial25/07/2023

    Notificação de procedimento judicial

  2. RPI nº 2609Renovação05/01/2021

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2546Sobrestamento22/10/2019

    Sobrestamento do exame de mérito (em petição)

  4. RPI nº 2538Petição27/08/2019

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2150Transferência20/03/2012

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  6. RPI nº 2087Registro04/01/2011

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 2081Deferimento23/11/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 2068DespachoEsta publicação24/08/2010

    LIMITAÇÃO DE ÔNUS conforme indicado no complemento.

  9. RPI nº 2005Transferência09/06/2009

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  10. RPI nº 1986Sobrestamento27/01/2009

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  11. RPI nº 1862Publicação12/09/2006

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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