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Revista da Propriedade Industrial, 24 de agosto de 2010

SCHOTT

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferido o pedido de registro, com base no art. 122 da lpi. inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao inpi, o recolhimento das retribuições relativas à proteção decenal e à expedição de certificado, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. a retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do art. 162 da lpi, sob pena de arquivamento definitivo do pedido..
DeferimentoRPI nº 2068, 24 de agosto de 2010MistaRegistro de marca em vigorClasse 09

Sinal publicado

Processo INPI
826095771
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1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

ALTERADA A ESPECIFICAÇÃO PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL. EXCLUÍDOS OS ITENS JÁ PREVISTOS EM REGISTROS DE MARCA IGUAL À REIVINDICADA NO PRESENTE PEDIDO, DO MESMO TITULAR, Nº 820349224, Nº 820349232 E Nº 820349240, TENDO EM VISTA A INFRINGÊNCIA DO INCISO XX DO ART. 124 DA LPI.

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Sobre a marca

Titular
SCHOTT AG
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
27 de novembro de 2003
Classe de Nice
Classe 09

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2632Renovação15/06/2021

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2117Registro02/08/2011

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  3. RPI nº 2068DeferimentoEsta publicação24/08/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  4. RPI nº 2038Publicação26/01/2010

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

  5. RPI nº 1946Transferência22/04/2008

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  6. RPI nº 1886Transferência27/02/2007

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.

  7. RPI nº 1727Publicação10/02/2004

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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