JR DOCES CASEIRO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 100
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI, REGS. 810939789, 815284012, 815291930, 815291949, 815291957, 816596859, 816937850, 820256099, 820256129.
Sobre a marca
- Titular
- DOCES NOSSA SENHORA APARECIDA LTDA (ME)
- 04.328.721/0001-86
- Procurador ou escritório
- A. B. (pessoa física)
- Data de depósito
- 28 de maio de 2002
- Classe de Nice
- Classe 29
Histórico de despachos
4ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
- RPI nº 2068IndeferimentoEsta publicação24/08/2010
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.