DRAGON
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 090
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO À NCL(9) REIVINDICADA E QUANTO AOS PRODUTOS ESPECIFICADOS, UMA VEZ QUE DE ACORDO COM A CLÁUSULA TERCEIRA DO CONTRATO SOCIAL E DA ATIVIDADE ECONÔMICA CONTIDA NO CNPJ, A REQUERENTE COMERCIALIZA E DISTRIBUI PRODUTOS. VALE OBSERVAR, QUE A NCL(9) 14 SE REFERE A EMPRESAS QUE FABRICAM OS PRODUTOS REIVINDICADOS. CUMPRA NA NCL(9). COMO RETIFICAÇÃO DA RPI 2065, DE 03/08/2010, TENDO EM VISTA A OMISSÃO DO DESPACHO DA EXIGÊNCIA.
Sobre a marca
- Titular
- QING LONG COMÉRCIO DE PRESENTES LTDA.
- 07.474.634/0001-25
- Procurador ou escritório
- PEDUTI ADVOGADOS
- Data de depósito
- 15 de maio de 2008
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
7Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
- RPI nº 2067ExigênciaEsta publicação17/08/2010
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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