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Revista da Propriedade Industrial, 17 de agosto de 2010

V. CAFÉ

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: anotada a alteração de nome e/ou de sede/endereço..
TransferênciaRPI nº 2067, 17 de agosto de 2010MistaRegistro de marca em vigorClasse 43

Sinal publicado

Logotipo da marca V. CAFÉ
Processo INPI
900300264
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 230

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

NOME/SEDE ALTERADOS.

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Sobre a marca

Titular
PIMENTA VERDE ALIMENTOS LTDA.
09.060.964/0001-08
Data de depósito
3 de maio de 2007
Classe de Nice
Classe 43

Histórico de despachos

13
  1. RPI nº 2753Renovação10/10/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2743Judicial01/08/2023

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  3. RPI nº 2640Petição10/08/2021

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2497Judicial13/11/2018

    Notificação de procedimento judicial

  5. RPI nº 2484Petição14/08/2018

    Decisão de não conhecer da petição

  6. RPI nº 2414Despacho11/04/2017

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  7. RPI nº 2290Nulidade25/11/2014

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  8. RPI nº 2233Registro22/10/2013

    Concessão de registro

  9. RPI nº 2068Transferência24/08/2010

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  10. RPI nº 2067TransferênciaEsta publicação17/08/2010

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  11. RPI nº 2055Deferimento25/05/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  12. RPI nº 1943Oposição01/04/2008

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  13. RPI nº 1903Publicação26/06/2007

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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