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Revista da Propriedade Industrial, 17 de agosto de 2010

CBRC CENTRO BRASILEIRO DE REFERÊNCIA DA CACHAÇA

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferido o pedido de registro, com base na norma legal indicada..
IndeferimentoRPI nº 2067, 17 de agosto de 2010MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 35

Sinal publicado

Logotipo da marca CBRC CENTRO BRASILEIRO DE REFERÊNCIA DA CACHAÇA
Processo INPI
829841865
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 100

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

INCISO IX DO ARTIGO 124 DA LPI, UMA VEZ QUE A DENOMINAÇÃO "CACHAÇA" É INDICAÇÃO GEOGRÁFICA NACIONAL NOS TERMOS DO DECRETO N.º 4.062, DE 21/12/01.

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Sobre a marca

Titular
CENTRO BRASILEIRO DE REFERÊNCIA DA CACHAÇA
09.026.681/0001-31
Procurador ou escritório
Adilson De Souza Pena
Data de depósito
4 de junho de 2008
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2375Recurso negado12/07/2016

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2101Recurso12/04/2011

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  3. RPI nº 2067IndeferimentoEsta publicação17/08/2010

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  4. RPI nº 1973Publicação28/10/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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