BCNC- BRENNAND COMPANHIA NACIONAL DE CIMENTO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 090
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
REAPRESENTE A ESPECIFICAÇÃO, RESTRINGINDO-A A PRODUTOS INCLUÍDOS EM UMA ÚNICA CLASSE, DE ACORDO COM AS ORIENTAÇÕES E OS EXEMPLOS CONTIDOS NO CLASSIFICADOR. OBSERVAR QUE OS ITENS CALCÁRIO, ARGILA E CIMENTO (PARA CONSTRUÇÃO) SE ENQUADRAM NA CLASSE NCL(9) 19, O ITEM CAULIM SE ENQUADRA NA NCL(9) 01, E O ITEM MINÉRIO DE FERRO SE ENQUADRA NA CLASSE NCL(9) 06.REAPRESENTE, TAMBÉM, ETIQUETAS NA FORMA ORIGINALMENTE REQUERIDA, EM QUE A EXPRESSÃO "BCNC - BRENNAND COMPANHIA NACIONAL DE CIMENTO" ESTEJA LEGÍVEL.EM RETIFICAÇÃO À RPI 2066, DE 10/08/2010, TENDO EM VISTA A COMPLEMENTAÇÃO DO TEOR DA EXIGÊNCIA.
Sobre a marca
- Titular
- COMPANHIA NACIONAL DE CIMENTO CNC
- 07.957.149/0001-02
- Procurador ou escritório
- DI BLASI, PARENTE & ADVOGADOS ASSOCIADOS
- Data de depósito
- 29 de maio de 2008
- Classe de Nice
- Classe 19
Histórico de despachos
9Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Indeferimento do pedido
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
- RPI nº 2067ExigênciaEsta publicação17/08/2010
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
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PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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