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Revista da Propriedade Industrial, 17 de agosto de 2010

PLASTIVIDA INSTITUTO SÓCIO-AMBIENTAL DOS PLÁSTICOS

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 2067, 17 de agosto de 2010MistaRegistro de marca em vigorClasse 42

Sinal publicado

Logotipo da marca PLASTIVIDA INSTITUTO SÓCIO-AMBIENTAL DOS PLÁSTICOS
Processo INPI
829737596
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO DE ACORDO COM A NCL (9) 42 REIVINDICADA, OBSERVANDO OS EXEMPLOS CONTIDOS NA CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL, UMA VEZ QUE A ESPECIFICAÇÃO APRESENTADA NA PETIÇÃO INICIAL É GENÉRICA. CUMPRA NA NCL (9).

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Sobre a marca

Titular
PLASTIVIDA INSTITUTO SÓCIO-AMBIENTAL DOS PLÁSTICOS
07.739.269/0001-33
Procurador ou escritório
Sul América Marcas e Patentes
Data de depósito
13 de junho de 2008
Classe de Nice
Classe 42

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2637Renovação20/07/2021

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2241Petição17/12/2013

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2113Registro05/07/2011

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 2102Deferimento19/04/2011

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  5. RPI nº 2067ExigênciaEsta publicação17/08/2010

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  6. RPI nº 1956Publicação01/07/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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