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Revista da Propriedade Industrial, 17 de agosto de 2010

LOJA SANTA LUZIA

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 2067, 17 de agosto de 2010MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca LOJA SANTA LUZIA
Processo INPI
829632859
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO LISTANDO OS PRODUTOS OU SEGMENTO DE PRODUTOS A SEREM COMERCIALIZADOS (EX: VESTUÁRIO, PRODUTOS ALIMENTÍCIOS, PEÇAS PARA AUTOMÓVEIS, ETC..), TENDO EM VISTA QUE "COMÉRCIO VAREJISTA" É GENÉRICO.

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Sobre a marca

Titular
APARECIDO JOSE RODRIGUES ME
74.673.799/0001-13
Procurador ou escritório
Proteção Marcas
Data de depósito
2 de abril de 2008
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2289Arquivamento18/11/2014

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

  2. RPI nº 2289Petição18/11/2014

    Decisão de não conhecer da petição

  3. RPI nº 2067ExigênciaEsta publicação17/08/2010

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  4. RPI nº 1975Oposição11/11/2008

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  5. RPI nº 1947Publicação29/04/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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