TRIUNFO DISTRIBUIDORA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 285
MANTIDO O INDEFERIMENTO/ARQUIVAMENTO do pedido de registro, observando o disposto no complemento.
O processo foi encerrado sem registro.
Teor da publicação
CONHEÇO DO RECURSO INTERPOSTO. DOU-LHE PROVIMENTO PARCIAL. MANTENDO O INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE REGISTRO COM FULCRO NO ART. 124, INCISO XIX DA LPI. REG(S) 007049420, 007049439, 816497303 E 817079329.
Sobre a marca
- Titular
- TRIUNFO DISTRIBUIDORA LTDA
- 16.042.582/0001-09
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 12 de abril de 2000
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
5- RPI nº 2067ArquivamentoEsta publicação17/08/2010
MANTIDO O INDEFERIMENTO/ARQUIVAMENTO do pedido de registro, observando o disposto no complemento.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.