Revista da Propriedade Industrial, 11 de junho de 2002
TRIUNFO DISTRIBUIDORA
Um terceiro se opôs ao pedido durante o prazo legal. O ato publicado nesta edição: oposição(ões) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 009
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
Um terceiro se opôs ao pedido durante o prazo legal.
Teor da publicação
OPONENTE: CIA. CAMPINEIRA DE ALIMENTOS (BR-SP).
Sobre a marca
- Titular
- TRIUNFO DISTRIBUIDORA LTDA
- 16.042.582/0001-09
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 12 de abril de 2000
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
5MANTIDO O INDEFERIMENTO/ARQUIVAMENTO do pedido de registro, observando o disposto no complemento.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
- RPI nº 1640OposiçãoEsta publicação11/06/2002
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.