A ARTEPLAS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 060
Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.
Foi interposto recurso contra a decisão.
Teor da publicação
DIGA SE DESEJA PROSSEGUIR COM O EXAME DO PEDIDO DE REGISTRO COM A EXCLUSÃO DA EXPRESSÃO "TECNOLOGIA DA RESISTÊNCIA, CONSIDERADA IRREGISTRÁVEL À LUZ DO ARTIGO 124, INCISO VII DA LPI. EM CASO POSITIVO DEVERÁ SER APRESENTADO NOVO JOGO DE ETIQUETAS, PARA O SINAL MISTO A ARTEPLAS, CONFORME O DISPOSTO PELO MANUAL DO USUÁRIO DE MARCAS, EM PAPEL, OU POR VIA ELETRÔNICA, SOB PENA DE MANUTENÇÃO DO INDEFERIMENTO DO PEDIDO.
Sobre a marca
- Titular
- ARTEPLAS ARTEFATOS DE PLASTICOS S.A
- 82.931.346/0001-78
- Procurador ou escritório
- Griffe Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 6 de abril de 2000
- Classe de Nice
- Classe 23
Histórico de despachos
7Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO
- RPI nº 2067RecursoEsta publicação17/08/2010
Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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