FIESTA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 570
Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
AS DECISÕES JUDICIAIS ENTENDEM QUE HÁ POSSIBILIDADE DE CONVIVÊNCIA ENTRE OS REGISTROS OBJETOS DAS AÇÕES JUDICIAIS (DE TITULARIDADE DE SOCIETÉ DES PRODUITS NESTLÉ S.A) E AQUELES APONTADOS COMO ANTERIORIDADES IMPEDITIVAS PELO INPI (DE TITULARIDADE DE VINÍCOLA FRAIBURGO S.A.). PROCESSO Nº 94006604-7 DA 10ª VARA FEDERAL- RJ, E PROCESSO Nº 940029823-4, 1ª VARA FEDERAL - RJ.
Sobre a marca
- Titular
- AGRICOLA FRAIBURGO S/A
- 86.548.724/0001-90
- Procurador ou escritório
- Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello
- Data de depósito
- 17 de julho de 1981
Histórico de despachos
14Deferimento da petição
Petição de retificação atendida
Deferimento da petição
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.
- RPI nº 2067JudicialEsta publicação17/08/2010
Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICACAO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.