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Revista da Propriedade Industrial, 17 de agosto de 2010

FIESTA

O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: decidido judicialmente conforme indicado no complemento..
JudicialRPI nº 2067, 17 de agosto de 2010MistaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

Processo INPI
810562928
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 570

Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

AS DECISÕES JUDICIAIS ENTENDEM QUE HÁ POSSIBILIDADE DE CONVIVÊNCIA ENTRE OS REGISTROS OBJETOS DAS AÇÕES JUDICIAIS (DE TITULARIDADE DE SOCIETÉ DES PRODUITS NESTLÉ S.A) E AQUELES APONTADOS COMO ANTERIORIDADES IMPEDITIVAS PELO INPI (DE TITULARIDADE DE VINÍCOLA FRAIBURGO S.A.). PROCESSO Nº 94006604-7 DA 10ª VARA FEDERAL- RJ, E PROCESSO Nº 940029823-4, 1ª VARA FEDERAL - RJ.

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Sobre a marca

Titular
AGRICOLA FRAIBURGO SA
86.548.724/0001-90
Data de depósito
17 de julho de 1981

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2798Renovação20/08/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2360Renovação29/03/2016

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2117Registro02/08/2011

    CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO, em retificação, conforme abaixo indicado. O certificado de prorrogação de Registro estará a disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT.

  4. RPI nº 2067JudicialEsta publicação17/08/2010

    Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.

  5. RPI nº 1866Renovação10/10/2006

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1287Judicial01/08/1995

    Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICACAO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento.

  7. RPI nº 1267Renovação14/03/1995

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1262Transferência07/02/1995

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  9. RPI nº 1166Arquivamento06/04/1993

    ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

  10. RPI nº 1143Exigência27/10/1992

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  11. RPI nº 719Registro31/07/1984

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.