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Revista da Propriedade Industrial, 10 de agosto de 2010

INSTITUTO BEZERRO.COM

O INPI anulou um despacho publicado antes. O ato publicado nesta edição: anulado(s) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s)..
Despacho anuladoRPI nº 2066, 10 de agosto de 2010MistaPedido Definitivamente ArquivadoClasse 41

Sinal publicado

Logotipo da marca INSTITUTO BEZERRO.COM
Processo INPI
900919124
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho 295

ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

Despacho anulado

O INPI anulou um despacho publicado antes.

Teor da publicação

DEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI 2065, DE 03/08/2010, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL.

Despacho 090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

APRESENTE AUTORIZAÇÃO DO TITULAR DA MARCA "BEZERRO.COM" (FENACER PROM. E EV. LTDA.) PARA REGISTRO NO INPI DA MARCA "INSTITUTO BEZERRO.COM" PELA REQUERENTE DESTE PEDIDO (L&M EMPR. E PART. LTDA.) PARA OS SERVIÇOS REQUERIDOS.

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Sobre a marca

Titular
L & M EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÒES LTDA
86.483.971/0001-55
Procurador ou escritório
Daimond Marcas e Patentes
Data de depósito
16 de maio de 2008
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2098Arquivamento22/03/2011

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  2. RPI nº 2066Despacho anuladoEsta publicação10/08/2010

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  3. RPI nº 2066Exigência10/08/2010

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  4. RPI nº 2065Deferimento03/08/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  5. RPI nº 1959Publicação22/07/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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