TREM VERDE EDUCAÇÃO AMBIENTAL E SUSTENTABILIDADE
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 090
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO, RECLASSIFICANDO SE FOR O CASO, VISTO QUE O QUE CONSTA DA PETIÇÃO INICIAL É GENÉRICO PARA FINS DE CLASSIFICAÇÃO. BASEANDO-SE NO OBJETO SOCIAL APRESENTADO, FORNECEMOS ALGUNS EXEMPLOS: NCL(9) 35: CONSULTORIA EM NEGÓCIOS NO CAMPO DE GERÊNCIA AMBIENTAL; NCL(9) 36: CONSULTORIA FINANCEIRA NO CAMPO DE GERÊNCIA AMBIENTAL; NCL(9) 41: EDUCAÇÃO E TREINAMENTO EM QUESTÕES AMBIENTAIS; NCL(9) 42: CONSULTORIA EM PROTEÇÃO AMBIENTAL, CONSULTORIA TÉCNICA EM PROJETOS AMBIENTAIS, PESQUISA NO CAMPO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL, CONTROLE AMBIENTAL DE POLUIÇÃO DO AR E SONORA; NCL(9) 45: REPRESENTAÇÃO E DEFESA DO MEIO AMBIENTE (SERVIÇO JURÍDICO).
Sobre a marca
- Titular
- TREM VERDE CONSULTORIA E EDUCAÇÃO AMBIENTAL LTDA
- 09.501.341/0001-15
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 14 de maio de 2008
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
6Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
- RPI nº 2066ExigênciaEsta publicação10/08/2010
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.