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Revista da Propriedade Industrial, 10 de agosto de 2010

TREM VERDE EDUCAÇÃO AMBIENTAL E SUSTENTABILIDADE

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 2066, 10 de agosto de 2010MistaRegistro de marca extintoClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
830060170
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO, RECLASSIFICANDO SE FOR O CASO, VISTO QUE O QUE CONSTA DA PETIÇÃO INICIAL É GENÉRICO PARA FINS DE CLASSIFICAÇÃO. BASEANDO-SE NO OBJETO SOCIAL APRESENTADO, FORNECEMOS ALGUNS EXEMPLOS: NCL(9) 35: CONSULTORIA EM NEGÓCIOS NO CAMPO DE GERÊNCIA AMBIENTAL; NCL(9) 36: CONSULTORIA FINANCEIRA NO CAMPO DE GERÊNCIA AMBIENTAL; NCL(9) 41: EDUCAÇÃO E TREINAMENTO EM QUESTÕES AMBIENTAIS; NCL(9) 42: CONSULTORIA EM PROTEÇÃO AMBIENTAL, CONSULTORIA TÉCNICA EM PROJETOS AMBIENTAIS, PESQUISA NO CAMPO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL, CONTROLE AMBIENTAL DE POLUIÇÃO DO AR E SONORA; NCL(9) 45: REPRESENTAÇÃO E DEFESA DO MEIO AMBIENTE (SERVIÇO JURÍDICO).

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Sobre a marca

Titular
TREM VERDE CONSULTORIA E EDUCAÇÃO AMBIENTAL LTDA
09.501.341/0001-15
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
14 de maio de 2008
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2709Extinção06/12/2022

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2154Registro17/04/2012

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  3. RPI nº 2145Deferimento14/02/2012

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  4. RPI nº 2085Publicação21/12/2010

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

  5. RPI nº 2066ExigênciaEsta publicação10/08/2010

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  6. RPI nº 1992Publicação10/03/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.