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Revista da Propriedade Industrial, 10 de agosto de 2010

VIDA ASSESSORIA EM SEGURANÇA NO TRABALHO DISTRIBUIÇÃO EPI VIDA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferido o pedido de registro, com base no art. 122 da lpi. inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao inpi, o recolhimento das retribuições relativas à proteção decenal e à expedição de certificado, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. a retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do art. 162 da lpi, sob pena de arquivamento definitivo do pedido..
DeferimentoRPI nº 2066, 10 de agosto de 2010MistaRegistro de marca extintoClasse 42

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Processo INPI
829688323
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2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho 351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

ALTERADA A CLASSE DE NCL(09) 43 PARA NCL(9) 42, DE ACORDO COM A ESPECIFICAÇÃO APRESENTADA.

Despacho 090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO, UMA VEZ QUE A PRESENTE EM PETIÇÃO INICIAL ASSINALA SERVIÇOS PERTENCENTES A CLASSES DIVERSAS E NÃO ENQUADRÁVEIS NA REIVINDICADA. A EXEMPLO, SERVIÇOS DE "CONSULTORIA EM SEGURANÇA DO TRABALHO" PERTENCEM À NCL(9) 45, ENQUANTO "PROJETOS NA ÁREA DE SEGURANÇA DO TRABALHO" ENQUADRAM-SE NA NCL(9) 42. CUMPRA NA NCL(9).

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Sobre a marca

Titular
VIDA ASSESSORIA EM SEGURANÇA NO TRABALHO LTDA ME
05.780.809/0001-05
Procurador ou escritório
ABM Marcas
Data de depósito
19 de maio de 2008
Classe de Nice
Classe 42

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2723Extinção14/03/2023

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2162Registro12/06/2012

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  3. RPI nº 2067Despacho anulado17/08/2010

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  4. RPI nº 2066DeferimentoEsta publicação10/08/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  5. RPI nº 2066Exigência10/08/2010

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  6. RPI nº 1954Publicação17/06/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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VIDA ASSESSORIA EM SEGURANÇA NO TRABALHO DISTRIBUIÇÃO EPI VIDA, Deferimento na RPI nº 2066 | TrademarkIQ