(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 10 de agosto de 2010

VANILLA CAFFE

Há processo administrativo de nulidade contra o registro. O ato publicado nesta edição: notificação de processo administrativo de nulidade instaurado "ex officio" , com base na norma legal indicada. inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do registro ofereça contestação, na conformidade do disposto no art.170 da lpi..
NulidadeRPI nº 2066, 10 de agosto de 2010NominativaRegistro de marca em vigorClasse 43

Sinal publicado

VANILLA CAFFE
Processo INPI
827709285
Despachos nesta edição
2
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho 512

Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado "EX OFFICIO" , com base na norma legal indicada. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do registro ofereça contestação, na conformidade do disposto no Art.170 da LPI.

Nulidade

Há processo administrativo de nulidade contra o registro.

Teor da publicação

INCISO VI DO ART.124 DA LPI.

Despacho 400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

AlertaMarcas

Deixe seu contato e avisamos você

Avisamos por e-mail quando o INPI decidir este processo.

Usamos seus dados apenas para enviar este aviso.

Sobre a marca

Titular
REDCOFFE FRANQUIAS LTDA
19.037.457/0001-07
Procurador ou escritório
F. S. (pessoa física)
Data de depósito
16 de setembro de 2005
Classe de Nice
Classe 43

Histórico de despachos

14
  1. RPI nº 2795Petição30/07/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2591Renovação01/09/2020

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2451Petição26/12/2017

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2436Petição12/09/2017

    Indeferimento da petição

  5. RPI nº 2434Petição29/08/2017

    Indeferimento da petição

  6. RPI nº 2433Petição22/08/2017

    Indeferimento da petição

  7. RPI nº 2279Petição09/09/2014

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2122Nulidade06/09/2011

    PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.

  9. RPI nº 2066Registro10/08/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 2066NulidadeEsta publicação10/08/2010

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado "EX OFFICIO" , com base na norma legal indicada. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do registro ofereça contestação, na conformidade do disposto no Art.170 da LPI.

  11. RPI nº 1974Transferência04/11/2008

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  12. RPI nº 1967Transferência16/09/2008

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.

  13. RPI nº 1921Deferimento30/10/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  14. RPI nº 1816Publicação25/10/2005

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI Feed

Contratar