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Revista da Propriedade Industrial, 10 de agosto de 2010

FIRENZE SLICED BREAD PÃO DE FORMA

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferido o pedido de anotacao de transferencia, com base na norma legal indicada..
IndeferimentoRPI nº 2066, 10 de agosto de 2010MistaRegistro de marca extintoClasse 30

Sinal publicado

Processo INPI
822607271
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 125

INDEFERIDO o Pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

ART. 134 C/C O PARÁGRAFO PRIMEIRO DO ART. 128 DA LPI. (FIRE PARTICIPAÇÕES LTDA.) PET. (NPRJ) 020080019218 DE 11/02/2008. * INT. SABRINA MARIELLA BONINI.

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Sobre a marca

Titular
AGROPECUÁRIA VIVA MARIA S/A
28.508.794/0001-18
Procurador ou escritório
M. F. (pessoa física)
Data de depósito
3 de abril de 2000
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2653Extinção09/11/2021

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2549Judicial12/11/2019

    Notificação de procedimento judicial

  3. RPI nº 2210Despacho anulado14/05/2013

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou no(s) pedido(s) de ALTERAÇÃO(ÕES) de nome e/ou sede(s), conforme abaixo indicado(s).

  4. RPI nº 2079Registro09/11/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 2066IndeferimentoEsta publicação10/08/2010

    INDEFERIDO o Pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

  6. RPI nº 2060Deferimento29/06/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 2054Sobrestamento18/05/2010

    SOBRESTADO o exame de pedido de transferência, observando o disposto no complemento.

  8. RPI nº 1939Despacho04/03/2008

    LIMITAÇÃO DE ÔNUS conforme indicado no complemento.

  9. RPI nº 1826Sobrestamento03/01/2006

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  10. RPI nº 1544Publicação08/08/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.